Em 11 de Março de 2022 foi publicada a Lei Complementar 192 que abriu uma brecha tributária para empresas no Lucro Real de todas as etapas da cadeia (inclusive adquirente final) tomarem créditos de PIS e Cofins da compra dos combustíveis:
Com a LC 194, a brecha da lei ficou restrita para aproveitamento até 21 de Setembro de 2022
Até o momento não há pronunciamento da Receita Federal e com isso recomendamos dar tratamento judicial com objetivo de buscar liminar e sentença favorável
Temos decisões judiciais favoráveis sobre o assunto e pedidos de ressarcimento protocolados na Receita Federal