Lei das Transações - Lei 13.988 de 14/04/2020 e Lei 14.375 de 21/06/202
Descontos nas multas, nos juros e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
Revisão dos Prejuízos Fiscais;
Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver;
Uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Prescrições dos débitos inscritos em dívida ativa da União;
Levantamentos dos Créditos Federais, relativos a pagamentos a maior, indevidos ou em duplicidade;
Intermediação na compra de precatórios ou de direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização da dívida tributária, principal, multa e juros.