Tributário Federal

IPI COMERCIANTE ATACADISTA

Os estabelecimentos industriais ou equiparados, que adquirirem insumos necessários em seu processo produtivo (material para embalagem, matéria prima ou produtos intermediários), fornecido por comerciante atacadista não contribuinte do IPI, poderão se creditar deste tributo na proporção de 50%.

A legislação do IPI também permite o crédito, mesmo que não lançado em documento fiscal.

Este trabalho pode ser executado de forma administrativa pois existe base legal já publicada sobre o tema.