Em 13 de Maio de 2021 foi julgado pelo STF (Tema 69 - tese de repercussão geral), que a exclusão do ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, válido a partir de 16/3/2017.
O ICMS que pode ser excluído é o que está destacado nas Notas Fiscais.
Com o julgamento permitiu a execução do trabalho de forma administrativa, dando total tranquilidade e nenhum risco as empresas que decidam seguir com sua execução.
Quanto ao ICMS-ST, já expresso pela legislação tributária (emitida pela Receita Federal) de que não deve compor a base de cálculo.