Tributário Federal

Auditoria Tributária (AUDOT)

Com o aumento dos cruzamentos de informações feitas pelo governo federal, esse trabalho evita fiscalizações e/ou recebimento de multas que podem variar de 1% a 3% do faturamento, por ano calendário, por arquivos de escrituração digital (ECF, EFD-C e EFD-IPI).

Essa auditoria segue os padrões da Receita Federal, com a mesma lógica dos Auditores Fiscais da equipe de planejamento de ação fiscal usam para selecionar quem será fiscalizado.

Alguns exemplos de itens que são avaliados:

  - Confronto do Valor do Cofins Sobre Receitas;

  - CFOP Sem Natureza de Crédito (EFD-Contribuições);

  - Base de Cálculo do PIS/Cofins Incorreta – ENTRADAS;

  - NCM Não Existe na Tabela TIPI da RFB;

  - Saldos de Tributos Transportados Incorretamente.