Definição: ICMS próprio que é acumulado mensalmente e por prazo indeterminado sem que a empresa possa se apropriar do valor em sua escrituração
Facilmente identificado nas empresas com saldo credor na GIA
Processo administrativo regulamentado pelas portarias CAT 83/2009 (apuração), CAT 207/2009 (sistemática simplificada), CAT 26/2010 (apropriação e utilização) e SRE 54 (acesso aos créditos de forma antecipada e sem fiscalização prévia)
A empresa se credita à alíquota de 18% (entradas) e possui saída a 12% (operação interestadual), gerando uma diferença credora de 6% (inciso I)
Saídas com redução na BC de ICMS (inciso II)
Saídas sem débito do imposto – como exportação, diferimento, isenção, etc. (inciso III)
Sistema de Custeio: exige sistema ativo de controle de estoque e custos (para valores acima de 10.000 UFESPs/mês)
Sistema simplificado: Limitado a 10.000 UFESPs/mês (em 2023 valor limite é de R$ 342.600 - 10.000 UFESPs X R$ 34,26) e não é exigido controle de estoque
IPCON entrará em contato com a contabilidade da empresa para explicar o trabalho e para ter acesso as informações:
Transferência a outro estabelecimento da empresa
Fornecedores: nas operações de compra e equipamentos e matéria-prima
Liquidação de débitos de ICMS da empresa